1º Conferência da Juventude de Rio das Ostras
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DIA 17 DE SETEMBRO DE 2011.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEIXEIRA DE PAULA
8h – Credenciamento
9h – Solenidade de abertura
10h às 11h – Leitura e Aprovação do Regimento da 1º Conferência da Juventude de Rio das Ostras
11h
Palestra: O Acesso a Universidade no Brasil
Coordenação: Representante da CONJURO
Expositor: A definir.
12h às 13h30min – Almoço
13h30min às 15h – Grupos de Trabalho
15h às 16h30min – Aprovação de Propostas dos Grupos de Trabalho
16h30min às 17h – Intervalo para inscrição de candidatos a vaga de delegados a etapa Estadual
17h às 18h – Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual
18h às 19h – Momento Cultural
Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude
A Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas
Públicas de Juventude, no uso de suas atribuições regimentais.
R E S O L V E :
DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS MUICIPAIS E REGIONAIS
Artigo 1º - O prazo limite para que a Sociedade Civil Organizada convoque a
Conferência Municipal ou Regional Eletiva será o dia 22 de agosto de 2011. E a
realização será de 01 de julho a 18 de setembro e as Conferências Territoriais e
Regionais até 07 dias antes da Etapa Estadual.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Estadual, no uso de suas atribuições
regimentais, entende que no Estado do Rio de Janeiro o prazo para a realização das
Conferências Regionais e Territoriais será o dia 25 de setembro de 2011.
Artigo 2º - A Comissão Organizadora disponibilizará modelo de requerimento para as
insituições possam cadastrar-se e requerer junto a COE a realização de Conferência
Municipal e Regional eletiva.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Organizadora Municipal, a ser composta com a
participação de representantes do poder público e da sociedade civil, poderá editar
Regimento Interno com as diretrizes de sua organização e mecanismo de eleição de
delegados à Etapa Estadual, desde que esteja em consonância com o Regimento
Interno da Etapa Estadual da II Conferência Nacional de Política Pública para a
Juventude e o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Política Pública para a
Juventude.
Parágrafo Segundo: É competência exclusiva da Comissão Organizadora Municipal ou
Regional a edição de Regimento Interno para disciplinar a etapa municipal, sendo
considerada a não colisão com o Regimento Interno Estadual e Nacional.
Parágrafo terceiro: A composição da Comissão Organizadora, no caso de sociedade
civil, deverá ser composta por no mínimo três representantes Entidades, Organizações,
Movimentos, Foruns, Redes e Partidos Políticos (Juventudes Partidárias) da Sociedade
Civil de âmbito estadual e/ou municipal e um poder público. No caso dos Partidos
Póliticos – Juventudes Partidárias – a composição da Comissão Organizadora local ou
regional deverá se da de forma suprapartidária. Ou seja, deverá ter metade mais um
dos partidos com representação da Câmara de Vereadores do muncipio ou sendo
regional nos municipios envolvidos. Desde que tenham em seu estatuto coletivos,
secretarias, departamentos de juventude.
Artigo 3º - Para fins de Organização das Etapas preparotórias serão consideradas
Entidades, Organizações, Movimentos, Foruns, Redes e Partidos Políticos (Juventudes
Partidárias) da Sociedade Civil de âmbito estadual e/ou municipal aqueles que,
legalmente constituidas, tenham sido estabelecidas há no mínimo 2 (dois) anos de
existência e atuem com a juventude comprovadamente através de estatudo ou
missão. E ainda, tenha sede no municipio e/ou região, ou atuação comprovada.
Parágrafo Único: Para integrar a COM ou COR as Entidadades, Organizações,
Movimentos, Foruns, Redes e Partidos Políticos (Juventudes Partidárias) da Sociedade
Civil deverão comprovar:
a) comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ);
b) cópia do estatuto/regimento do movimento, associação, organização e
partidos da Juventude ou documentos comprobatórios de sua existência.
c) Relatorio de atividade do último ano (2010/2011);
d) formulário padrão devidamente preenchido constante no anexo desta resolução;
Artigo 4º - A Comissão Organizadora Municipal deverá garantir, no evento municipal
ou regional, a participação mais ampla possível de delegados/as e observadores/as,
aliando o bom funcionamento da programação e condições estruturais adequadas.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal/Regional deverá, até o dia 05 de
Setembro, apresentar, a Comissão Organizadora Estadual Conferência Estadual, a
convocação da Conferência Municipal, a Comissão Organizadora Municipal/Regional,
número de participantes, proposta de programação e o Regimento Interno.
Parágrafo Único: As etapas municipais devem garantir uma ampla, plural participativa,
comunicação e divulgação.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora Municipal ou Regional definirá a metodologia
para eleição dos delegados/as e participação dos observadores à etapa municipal,
garantindo a ampla participação da sociedade civil e do poder público, observando
critérios de gênero e etnia, de diversidade regional e cultural, oferecendo, ainda,
espaço para livre manifestação de todos os/as participantes.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Estadual, ressalvada a autonomia das
Comissões Organizadoras Municipais ou Regionais, resolverá os conflitos decorrentes
dos processos de eleição dos delegados à etapa estadual.
Artigo 7º - O credenciamento dos/as delegados/as da Etapa Municipal ou Regional 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude deverá ser realizado
pessoalmente pelo participante, com documento de identificação oficial com foto, na
secretaria do evento.
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL
Artigo 8º - Os Municípios que tiverem Conselho Municipal de Juventude, nos termos
do artigo 19, § 5º, do Regimento Interno Nacional, poderão eleger um delegado a
mais, na Conferência Municipal, para participar da Etapa Estadual e Nacional da 2.ª
Conferência Nacional de Juventude.
Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros/as que forem eleitos devem ser referendados na
Plenária Final da Etapa Municipal, participarão com delegados/as natos da Etapa
Estadual da Conferência de Juventude, entretanto, não disputarão as vagas para a
Delegação Nacional na Etapa Estadual. Cabe, ainda, a obrigatoriedade deste
delegado/a nato participar a Etapa Estadual, caso não ocorra o comparecimento do
mesmo na Etapa Estadual perde-se a prerrogativa de delegado/a nato.
Parágrafo segundo: - Os candidatos a delegado/a, pelo Conselho Municipal de
Juventude, a que se refere o Art. 19, §5°, do Regimento Interno Nacional, que trata das
Etapas Municipais Eletivas, deverão ser indicados entre os integrantes da estrutura
institucional específica de juventude, conforme art. 19, §4° do Regimento Interno
Nacional.
Artigo 9º: Os delegados eleitos à etapa municipal/regional, presentes à Conferência
votarão, para escolha dos/as delegados/as à Conferência Estadual, entre os candidatos
apresentados, observando-se as seguintes disposições:
I - Não podem ser do mesmo gênero;
II - Não podem ser de um mesmo distrito no caso da etapa municipal e não podem ser
de um mesmo município no caso da etapa regional;
III - Será considerado nulo o voto que não cumprir as exigências contidas nos incisos
anteriores;
IV - Serão considerados eleitos os/as candidatos/as que receberem o maior número de
votos até o limite de vagas de delegados/as, ficando os demais como suplentes;
V - Como critério de desempate tem preferência, respectivamente, o/a candidato/a do
gênero menos representado/a e o/a candidato/a do distrito não representado, ou
pouco representado no conjunto da delegação eleita.
Artigo 10 - A Delegação de cada município será eleita nas Conferências Municipais ou
Regionais e respeitará o quantitativo correspondente a cada Município segundo o
critério populacional jovem, conforme o quadro em anexo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Juventude.
Rio de Janeiro, 09 de Agosto de 2011.
Fonte: https://www.facebook.com/groups/252791531418986/
Marcadores: 1ª Conferência da Juventude de Rio das Ostras, Educação, Ensino, Estudantes, Rio das Ostras
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