.

sábado, 17 de setembro de 2011

1º Conferência da Juventude de Rio das Ostras

Imagem captada da Internet

 

DIA 17 DE SETEMBRO DE 2011.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEIXEIRA DE PAULA


8h – Credenciamento

9h – Solenidade de abertura

10h às 11h – Leitura e Aprovação do Regimento da 1º Conferência da Juventude de Rio das Ostras

11h
Palestra: O Acesso a Universidade no Brasil
Coordenação: Representante da CONJURO

Expositor: A definir.

12h às 13h30min – Almoço

13h30min às 15h – Grupos de Trabalho

15h às 16h30min – Aprovação de Propostas dos Grupos de Trabalho

16h30min às 17h – Intervalo para inscrição de candidatos a vaga de delegados a etapa Estadual

17h às 18h – Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual

18h às 19h – Momento Cultural

 

Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude

A  Comissão  Organizadora  da  Etapa  Estadual  da  2ª  Conferência  Nacional  de  Políticas
Públicas de Juventude, no uso de suas atribuições regimentais.

R E S O L V E :

DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS MUICIPAIS E REGIONAIS

Artigo  1º  -  O  prazo  limite  para  que  a  Sociedade  Civil  Organizada  convoque  a
Conferência  Municipal  ou  Regional  Eletiva  será  o  dia  22  de  agosto  de  2011.  E  a
realização  será  de  01  de  julho  a  18  de  setembro  e  as  Conferências  Territoriais  e
Regionais até 07 dias antes da Etapa Estadual.  
Parágrafo  Único:  A  Comissão  Organizadora  Estadual,  no  uso  de  suas  atribuições
regimentais,  entende  que  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro  o  prazo  para  a  realização  das
Conferências Regionais e Territoriais será o dia 25 de setembro de 2011.  

Artigo 2º - A Comissão  Organizadora disponibilizará  modelo de requerimento para  as
insituições  possam  cadastrar-se  e  requerer  junto  a  COE  a  realização  de  Conferência
Municipal e Regional eletiva.
Parágrafo  Primeiro:  A  Comissão  Organizadora  Municipal,  a  ser  composta  com  a
participação  de  representantes  do  poder  público  e  da  sociedade  civil,  poderá  editar
Regimento  Interno  com  as  diretrizes  de  sua  organização  e  mecanismo  de  eleição  de
delegados  à  Etapa  Estadual,  desde  que  esteja  em  consonância  com  o  Regimento
Interno  da  Etapa  Estadual  da  II  Conferência  Nacional  de  Política  Pública  para  a
Juventude e o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Política Pública para a
Juventude.  
Parágrafo Segundo: É competência exclusiva da Comissão Organizadora Municipal ou
Regional  a  edição  de  Regimento  Interno  para  disciplinar  a  etapa  municipal,  sendo
considerada a não colisão com o Regimento Interno Estadual e Nacional.
Parágrafo  terceiro:  A  composição  da  Comissão  Organizadora,  no  caso  de  sociedade
civil, deverá ser composta por no mínimo três representantes Entidades, Organizações,
Movimentos, Foruns, Redes  e Partidos Políticos (Juventudes Partidárias) da Sociedade
Civil  de  âmbito  estadual  e/ou  municipal  e  um  poder  público.  No  caso  dos  Partidos
Póliticos  –  Juventudes  Partidárias  –  a  composição  da  Comissão  Organizadora  local  ou
regional  deverá  se  da  de  forma  suprapartidária.  Ou  seja,  deverá  ter  metade  mais  um
dos  partidos  com  representação  da  Câmara  de  Vereadores  do  muncipio  ou  sendo
regional  nos  municipios  envolvidos.  Desde  que  tenham  em  seu  estatuto  coletivos,
secretarias, departamentos de juventude.


Artigo  3º  -  Para  fins  de  Organização  das  Etapas  preparotórias  serão  consideradas
Entidades, Organizações, Movimentos, Foruns, Redes  e Partidos Políticos (Juventudes
Partidárias)  da  Sociedade  Civil  de  âmbito  estadual  e/ou  municipal  aqueles  que,
legalmente  constituidas,  tenham  sido  estabelecidas  há  no  mínimo  2  (dois)  anos  de
existência  e  atuem  com  a  juventude  comprovadamente  através  de  estatudo  ou
missão. E ainda, tenha sede no municipio e/ou região, ou atuação comprovada.  
Parágrafo  Único:  Para  integrar  a  COM  ou  COR  as  Entidadades,  Organizações,
Movimentos, Foruns, Redes  e Partidos Políticos (Juventudes Partidárias) da Sociedade
Civil deverão comprovar:
a)  comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ);  
b)  cópia  do  estatuto/regimento  do  movimento,  associação,  organização    e
partidos da Juventude ou documentos comprobatórios de sua existência.
c)   Relatorio de atividade do último ano (2010/2011);
d)  formulário  padrão  devidamente  preenchido  constante  no  anexo  desta resolução;

Artigo  4º  -  A  Comissão  Organizadora  Municipal  deverá  garantir,  no  evento  municipal
ou  regional,  a  participação  mais  ampla  possível  de  delegados/as  e  observadores/as,
aliando o bom funcionamento da programação e condições estruturais adequadas.

Artigo  5º  -  A  Comissão  Organizadora  Municipal/Regional  deverá,  até  o  dia  05  de
Setembro,  apresentar,  a  Comissão  Organizadora  Estadual  Conferência  Estadual,  a
convocação  da  Conferência  Municipal,  a  Comissão  Organizadora  Municipal/Regional,
número de participantes, proposta de programação e o Regimento Interno.
Parágrafo Único: As etapas municipais devem garantir uma ampla, plural participativa,
comunicação e divulgação.

Artigo  6º  -  A  Comissão  Organizadora  Municipal  ou  Regional  definirá  a  metodologia
para  eleição  dos  delegados/as  e  participação  dos  observadores  à  etapa  municipal,
garantindo  a  ampla  participação  da  sociedade  civil  e  do  poder  público,  observando
critérios  de  gênero  e  etnia,  de  diversidade  regional  e  cultural,  oferecendo,  ainda,
espaço para livre manifestação de todos os/as participantes.
Parágrafo  Único:  A  Comissão  Organizadora  Estadual,  ressalvada  a  autonomia  das
Comissões  Organizadoras  Municipais  ou  Regionais,  resolverá  os  conflitos  decorrentes
dos processos de eleição dos delegados à etapa estadual.

Artigo 7º - O credenciamento dos/as delegados/as da Etapa Municipal ou Regional 2ª
Conferência  Nacional  de  Políticas  Públicas  de  Juventude  deverá  ser  realizado
pessoalmente pelo participante, com documento de identificação  oficial com foto, na
secretaria do evento.


DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Artigo  8º  -  Os  Municípios  que  tiverem  Conselho  Municipal  de  Juventude,  nos  termos
do  artigo  19,  §  5º,  do  Regimento  Interno  Nacional,  poderão  eleger  um  delegado  a
mais,  na  Conferência  Municipal,  para  participar  da  Etapa  Estadual  e  Nacional  da  2.ª
Conferência Nacional de Juventude.  

Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros/as que forem eleitos devem ser referendados na
Plenária  Final  da  Etapa  Municipal,  participarão  com  delegados/as  natos  da  Etapa
Estadual  da  Conferência  de  Juventude,  entretanto,  não  disputarão  as  vagas  para  a
Delegação  Nacional  na  Etapa  Estadual.  Cabe,  ainda,  a  obrigatoriedade  deste
delegado/a  nato  participar  a  Etapa  Estadual,  caso  não  ocorra  o  comparecimento  do
mesmo na Etapa Estadual perde-se a prerrogativa de delegado/a nato.
Parágrafo  segundo:  -  Os  candidatos  a  delegado/a,  pelo  Conselho  Municipal  de
Juventude, a que se refere o Art. 19, §5°, do Regimento Interno Nacional, que trata das
Etapas  Municipais  Eletivas,  deverão  ser  indicados  entre  os  integrantes  da  estrutura
institucional  específica  de  juventude,  conforme  art.  19,  §4°  do  Regimento  Interno
Nacional.

Artigo  9º:  Os  delegados  eleitos  à  etapa  municipal/regional,  presentes  à  Conferência
votarão, para escolha dos/as delegados/as à Conferência Estadual, entre os candidatos
apresentados, observando-se as seguintes disposições:
I - Não podem ser do mesmo gênero;
II - Não podem ser de um mesmo distrito no caso da etapa municipal e não podem ser
de um mesmo município no caso da etapa regional;
III  -  Será  considerado  nulo  o  voto  que  não  cumprir  as  exigências  contidas  nos  incisos
anteriores;
IV - Serão considerados eleitos os/as candidatos/as que receberem o maior número de
votos até o limite de vagas de delegados/as, ficando os demais como suplentes;
V - Como critério de desempate tem preferência, respectivamente, o/a candidato/a do
gênero  menos  representado/a  e  o/a  candidato/a  do  distrito  não  representado,  ou
pouco representado no conjunto da delegação eleita.

Artigo 10 - A Delegação de cada município será eleita nas Conferências Municipais ou
Regionais  e  respeitará  o  quantitativo  correspondente  a  cada  Município  segundo  o
critério populacional jovem, conforme o quadro em anexo.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo  11  -  Os  casos  omissos  nesta  Resolução  serão  resolvidos  pela  Comissão
Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Juventude.


Rio de Janeiro, 09 de Agosto de 2011.


Conforme combinado, estou disponibilizando os nomes dos nossos facilitadores dos GTs, ainda nao temos todos, estamos aguardando confirmações:

I. Direito ao Ensino Superior: Pedro Marinho;
II. Direito a Saúde: A confirmar: Monique Rangel - CRAS
III. Direito a Cultura: Aureo Guilherme Mendonça;
IV. Direito a diversidade: Jonathan Craveiro - ONG Cores da Vida;
V. Direito a Participação: Edson Teixeira;
VI. Direito a Segurança: A confirmar;
VII. Direito ao Trabalho: A confirmar.

*Amanhã faremos a atualização! (Que amanhã seria esse??)
Vale a pena dar uma conferida na matéria do Polifônico: http://opolifonico.wordpress.com/2011/09/15/primeira-conferencia-de-juventude-de-rio-das-ostras/

Fonte: https://www.facebook.com/groups/252791531418986/

Marcadores: , , , ,

0 Comentários:

Postar um comentário

<< Home